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  • Alvará é o documento que autoriza o exercício de uma atividade em um determinado estabelecimento. Ele é obrigatório e independente da atividade (comercial, industrial, agrícola ou prestação de serviços).

 

Os principais alvarás relativos à questão de regularização imobiliária são:

 

  • Alvará de Funcionamento;

  • Alvarás de Reforma/Execução;

  • Alvarás de Tapume/Movimentação da Terra.

 

  • A necessidade de renovação do Alvará varia de acordo com o município. Atividades com circulação de pessoas como shoppings, por exemplo, requerem renovações anuais, já atividades que não possuem circulação de pessoas recebem licenças definitivas, que só necessitam de renovação quando alterada alguma informação como, por exemplo, a razão social da empresa.

Alvará

O trabalho é realizado pela Ranking Construtora em quatro etapas:

 

  • Análise: Análise da documentação, legislação e levantamento de requisitos;

  • Elaboração: Elaboração e protocolo do processo junto à prefeitura incluindo todos os documentos necessários;

  • Acompanhamento: Acompanhamento e monitoramento, incluindo o atendimento de eventuais “comunique-ses” emitidos pelas municipalidades;

  • Retirada: Retirada do documento junto à municipalidade. A ocupação de um imóvel sem o Alvará sujeitará o infrator à multa, que é renovável a cada 30 (trinta) dias até a regularização da situação ou o efetivo encerramento da atividade, nos termos da Lei nº 8.001.

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